O major Silva Neto comandante do 3ºDPRE confirmou em entrevista a nossa reportagem que o transporte de botijões de gás em motocicletas não estão proibidos.
Art. 12. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei nº 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.