Empresa, “Picolé Caseiro Caicó”, é proibida de gerar som e ruídos em rua | Currais Novos News

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Empresa, “Picolé Caseiro Caicó”, é proibida de gerar som e ruídos em rua


Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deram provimento a um recurso de uma moradora da rua Rita Pereira de Medeiros, no Barro Vermelho, em Natal, e proibiram a empresa responsável pela marca “Picolé Caicó” de produzir, no local, a emissão de som e ruídos causados pelos carrinhos através de alto-falantes.  O relator do processo, o juiz convocado Herval Sampaio, reformou a sentença do juiz em substituição legal da 10ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, que havia negado o pedido de tutela antecipada por entender que a análise do caso exige maior aprofundamento da prova.  A autora promoveu ação de Obrigação de Fazer contra Picolé Caseiro Caicó alegando que, há tempos, vem sofrendo graves perturbações e aborrecimentos em razão do barulho causado pelos carrinhos de som dos funcionários da empresa, que contam com sistema de alto-falantes. Ela informou estar grávida e que o ruído desconfortável é prejudicial ao seu bem estar e ao do nascituro. O relator no âmbito do TJRN entendeu que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, se mostrou evidenciado, na medida em que são notórios os efeitos maléficos à saúde em razão da perturbação do sossego derivados de atos sonoros” como os elencados pela autora.  Ele destacou, porém, que a tutela deve ser concedida de forma parcial (a autora pediu a proibição do som também nas avenidas próximas), uma vez que o requerimento não denominou as ruas circunvizinhas a sua.
processo n° 2010.012458-3
Fonte: TJRN