Na Foto: Moto sendo recolhida pela Policia
Vem de Minas Gerais a primeira apreensão de moto irregular feita pela Policia Militar com vistas a resolução 356 do CONTRAN, por transportar produtos na "garupa" sem as condições de segurança adequadas.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motos. Em Patos de Minas, a Polícia Militar nem precisou sair do quartel para flagrar o primeiro motociclista irregular.
Antônio Irismar Gonçalves foi ao 15º Batalhão da Polícia Militar fazer uma entrega com o veículo totalmente irregular. O que chamou a atenção foi o dispositivo de transporte de mercadorias que não possuía as faixas refletivas como determina a nova resolução. Mas as irregularidades não pararam por aí. Os documentos não foram alterados para o transporte de carga (PLACA VERMELHA) e a motocicleta foi licenciada pela última vez em 2009.
Antônio Irismar Gonçalves foi ao 15º Batalhão da Polícia Militar fazer uma entrega com o veículo totalmente irregular. O que chamou a atenção foi o dispositivo de transporte de mercadorias que não possuía as faixas refletivas como determina a nova resolução. Mas as irregularidades não pararam por aí. Os documentos não foram alterados para o transporte de carga (PLACA VERMELHA) e a motocicleta foi licenciada pela última vez em 2009.
Moto foi apreendida e conduzida para a Delegacia de Policia Civil
Diante das irregularidades, a motocicleta foi apreendida e encaminhada para o Depósito da Polícia Civil. O veículo ainda foi multado em R$ 127,69 pelo não cumprimento da nova resolução e em R$ 191,54 por falta do licenciamento. O condutor da motocicleta ainda acumulou 12 pontos na Carteira de Habilitação.
De acordo com o sargento Renato mercadorias de maior volume como água mineral e gás de cozinha só podem ser transportadas em motocicletas com sidecar ou triciclo, no caso de motocicletas. Diante das irregularidades, a motocicleta foi apreendida e encaminhada para o Depósito da Polícia Civil.
FONTE:EDUARDO DANTAS
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